terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Conselho de Comunicação Social

O Conselho de Comunicação Social (CCS) é o órgão consultivo do Congresso Nacional na área de comunicação social. Sua previsão consta do art. 224 da constituição e foi regulamentado pela lei 8.389/91. Apesar de sua criação pela constituição em 1988 e de sua regulamentação em 1991, o Conselho só foi efetivamente instalado em 2002.

A previsão deste Conselho na constituição foi resultado de mobilização social, visando à democratização dos meios de comunicação. No entanto, ao menos nestes primeiros anos de atuação do Conselho, é possível perceber que esta intenção acabou frustrada.

O Conselho de Comunicação Social não tem função executiva, decisória ou punitiva, limitando-se a discutir questões relativas ao tema e auxiliar o Congresso Nacional.

Além das atribuições legais, o Conselho é composto por cinco comissões: regionalização da programação; tecnologia digital; radiodifusão comunitária; TV a cabo e concentração de mídia. Percebe-se que, embora todas as comissões tenham caráter relevante, não há uma que trate do conteúdo televisivo, por exemplo.

É verdade que a atribuição de aconselhamento já tem grande valia, caso seja isenta e democrática, como pretende a constituição. Para que as discussões no âmbito do Conselho tragam frutos importantes para o debate sobre a comunicação social no Brasil, cuja origem seja verdadeiramente democrática, a lei regulamentadora prevê que a composição do Conselho será de 13 membros previstos (com mandatos de 2 anos), sendo 3 representantes das empresas (rádio, televisão e imprensa escrita), 1 um técnico da área, 4 representantes de categorias profissionais (jornalistas, radialistas, artistas e cinema e vídeo) e 5 representantes da sociedade civil.

Observando a letra da lei, é possível considerar esta uma distribuição equilibrada entre as categorias. No entanto, é importante consultar quem são os representantes da sociedade civil que ocupam os mencionados cargos atualmente (composição desde 2006).

Dentre os cinco titulares representantes da sociedade civil estão: Dom Orani João Tempesta (Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Belém do Pará); Arnaldo Niskier (Professor, Jornalista e membro da ABL); Luiz Flávio Borges D’Urso (Presidente OAB/SP); Roberto Wagner Monteiro (Diretor da Rede Record de Televisão); João Monteiro de Barros Filho (Diretor da Televisão Independente de São José do Rio Preto – REDEVIDA).

Assim, dos 5 membros titulares que devem representar a sociedade civil, ao menos 2 deles estão intimamente ligados a empresas de televisão. A situação não melhora quando analisamos os 5 membros suplentes:

Segisnando Ferreira Alencar (Diretor Presidente da TV Rádio Clube de Teresina - PI); Gabriel Priolli Neto (Diretor Geral da TV PUC e Diretor Administrativo do Canal Universitário); Phelippe Daou (Presidente da Rádio TV do Amazonas Ltda.); Flávio de Castro Martinez (Diretor Presidente da Rede CNT - Central Nacional de Televisão); Paulo Marinho (Vice-Presidente do Jornal do Brasil e da Gazeta Mercantil).

Com exceção de Gabriel Priolli, que trabalha em televisões de caráter educativo, todos os demais são ligados a empresas de TV comercial.

Essa breve avaliação pode ser capaz de demonstrar a falta de efetividade de um Conselho como este na regulação de mídia. Apesar da falta de atribuições eficazes para essa função, o Conselho de Comunicação Social poderia ser uma importante arena de debates sobre o tema. No entanto, a composição de caráter político impossibilita que ao menos a discussão seja efetivamente democrática.

Discutirei mais sobre o tema em outros posts. A ampla participação de parlamentares em empresas de mídia, situação vedada expressamente pela constituição federal, por exemplo, é outro problema. Sem falar de concessões vencidas, concentração de propriedade...

Abraço,

Joana.

Um comentário:

Anônimo disse...

Já terminou a dissertação? Já está publicando trechos antes da defesa? É pra ver se pega?

De qualquer modo, a situação é realmente vergonhosa. É impressionante que um setor tão importante quanto a comonicação social não possua mecanismos efetivos de participação e controle social. Algo que só se explica pela completa ilegalidade que impera no emaranhado de concessões que conformam a teia dos meios de comunicação no Brasil e pela força e extensão dos poderes que dependem dessa festa ilegal. O Ministério Público Federal deveria fazer uma investigação cuidadosa a respeito... aliás, por que não provocá-los formalmente?

Beijos com indignação solidária!